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MORADIA ESTUDANTIL - 2012
NOVAS INSCRIÇÕES E RENOVAÇÃO
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO
CALENDÁRIO
01 a 15/03/2012 - Período de inscrição (entrega de formulários devidamente documentados na Seção de Graduação)
19/03/2012 - Divulgação da agenda para entrevista
20 a 23/03/2012 - Período de entrevista (Na sala de reuniões do GAC)
26/03/2012 - Divulgação da classificação (Na Seção de Graduação)
28 e 29/03/2011 - Assinatura do contrato e do termo de responsabilidade (Na Secretaria da Presidência do Câmpus - Administração Geral)
30/03/2011 - Assinatura do contrato e do termo de responsabilidade para os que estão na LISTA DE ESPERA.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A Bolsa de Apoio ao Estudante e a Moradia Estudantil destinam-se atender alunos de comprovada carência sócio econômica;
- A solicitação do aluno passará por uma avaliação sócio-econômica, tendo como base a renda e as despesas do aluno e da família e também o desempenho acadêmico, no caso de veteranos;
- A seleção será realizada por uma comissão indicada pela CPEU – Comissão Permanente de Extensão Universitária, mediante a análise preliminar do formulário documentado, complementada por uma entrevista e visita domiciliar, se forem necessárias;
- Não participará do processo de seleção o aluno que deixar de apresentar o formulário preenchido e documentado; bem como não comparecer à entrevista agendada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários e obrigatórios para análise e pertinentes a todos os candidatos são:
- Uma foto 3X4 (recente do candidato);
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG) do candidato e de todos os integrantes da família. Caso houver, apresentar documentos referentes a tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outro expedido por juiz;
- Em caso de pais falecidos, apresentar certidão de óbito;
- Em caso de pais ou cônjuge separados, apresentar averbação de divórcio constando a partilha de bens e comprovantes de pensão alimentícia, se houver;
- Última declaração completa do Imposto de Renda do candidato e dos demais integrantes da família. Se isento, apresentar Informe de Rendimentos na Fonte (IRPF) do último exercício, fornecido pela empresa e declaração de isento;
- Comprovante(s) de rendimento(s) dos dois meses que antecedem a inscrição (hollerith, contra cheque, extrato bancário, recibo, declaração do empregador com firma reconhecida em cartório). Apresentar documento comprobatório de pensão alimentícia, se houver;
- Recibo de IPTU de imóveis; caso não possua imóvel, apresentar declaração com firma reconhecida em cartório;
- Recibo de IPVA de automóveis;
- Recibo de ITR (Imposto Territorial Rural);
- No caso de familiares desempregados, trazer também, o termo de rescisão do contrato e a carteira de trabalho onde está registrado o desligamento;
- Último recibo do pagamento de energia elétrica, água e telefone (incluindo celular);
- Contrato de locação ou financiamento da casa própria com recibo de pagamento dos dois meses que antecedem a inscrição;
- Comprovantes de despesas com educação (irmãos, filhos, cursos). No caso de escola pública, apresentar comprovante de matrícula; se particular, os recibos de pagamento do último mês;
- Despesas com doenças, laudo (atestado) médico e nota fiscal dos medicamentos (não serão considerados os gastos com medicamentos disponíveis em postos de saúde);
OBS: Apresentar cópias dos referidos documentos; não aceitaremos originais.
Documentos por categoria profissional
Além da obrigatoriedade da apresentação (cópia) da documentação dos itens acima, comum a todos os candidatos, segue a relação de documentos por categoria profissional:
- Aposentado:
- Comprovante de benefício de órgão previdenciário (INSS, IPESP), contra-cheque, recibo, extrato bancário ou hollerith;
- Assalariado:
- Informe de Rendimento e Retenção na Fonte (IRPF), do último exercício;
- Contra cheque, hollerith ou declaração do empregador em papel timbrado da empresa ou carimbo contendo CGC da mesma;
- Comerciante:
- Declaração com o carimbo do CGC da firma comercial, onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/ Jurídica do último exercício;
- Agricultor, parceiro ou arrendatário rural:
- Cadastro do Imóvel Rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura);
- Declaração com a assinatura reconhecida em cartório, onde constem: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.
- Autônomos:
- Declaração, com assinatura reconhecida em cartório, onde constem os rendimentos mensais e descrição da atividade e dos bens;
- Registro de Autônomo junto ao ISS (Prefeitura);
- Carteira Profissional.
- Economia Informal:
- Declaração, com assinatura reconhecida em cartório, onde constem a atividade exercida e o rendimento mensal.
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