CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO - AQUISIÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
As aquisições por dispensa de licitação são regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e posteriores atualizações.
1. A PROPOSTA deverá ser preenchida no impresso da Faculdade de Medicina ou em papel timbrado da própria empresa (desde que com todas as informações solicitadas), sem rasuras, emendas ou borrões, devidamente assinada, indicando o responsável pela elaboração da mesma, e entregue ou remetida à Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, através de Fax: (14) 3815-1711 e 3811-6290 ou ainda via e-mail: material@fmb.unesp.br .
1.1. Deverão ser mencionadas na proposta as MARCAS de todos os produtos cotados.
1.2. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 30(trinta) dias.
1.3. O prazo para entrega dos produtos será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente por parte da empresa.
2. O PREÇO ofertado deverá ser expresso em REAIS, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
2.1. O preço líquido final deverá envolver todas as despesas CIF – impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outras despesas que venham a incidir até a entrega no local indicado no item 7.
2.2. No preço unitário de cada item, deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no Art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS – SP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.034/03, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
2.3. As empresas que não se enquadrarem no disposto no item anterior deverão apresentar, junto com o documento fiscal, declaração de situação, conforme item 8.2.
2.4. A Faculdade de Medicina reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços ofertados pela proponente estão compatíveis com os praticados no mercado.
3. Para a emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente, além de consulta ao sitio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente vencedora, verificar-se-á a regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND, fornecida pelo INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, em plena validade.
4. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de empenho ou documento equivalente.
5. O proponente não deverá manter em seus quadros, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, bem como menores de dezoito anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
6. Não é permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Estadual de São Paulo, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7. A ENTREGA dos materiais, observado o prazo previsto na proposta, deverá ocorrer junto à Área de Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/nº, Município de Botucatu, Estado de São Paulo, por conta e risco do fornecedor.
7.1. O atraso na entrega de materiais ensejará a aplicação da multa, prevista no Artigo 4º da Portaria UNESP nº 53/96
7.2. O produto entregue e não aceito pela UNESP, por não atender as especificações da proposta apresentada, deverá ser substituído dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Portaria UNESP nº 53/96.
7.3. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL do ajuste caracteriza a inadimplência contratual podendo ser aplicadas à contratada as penalidades previstas na Portaria UNESP nº 53/96, bem como as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
7.4. Se o motivo do atraso, não entrega ou inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a proponente vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.5. A justificativa mencionada no item anterior somente será apreciada se efetuada dentro do prazo previsto para a entrega do material ou execução dos serviços contratados.
8. O PAGAMENTO será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega TOTAL do(s) produto(s) constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente, por intermédio de crédito em conta corrente da contratada junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A / BANCO DO BRASIL, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, em conformidade com o Decreto Estadual nº 43.060/98.
8.1. No documento fiscal emitido em nome do órgão licitante deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03.
8.2. O proponente que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estará dispensado da previsão colacionada no subitem 2.1. Não se aplica ainda aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva.
8.3. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
8.4. O pagamento parcelado somente será apreciado para as aquisições com entrega parcelada, estabelecidas antecipadamente pela Contratante.
8.5. A emissão de Nota Fiscal deverá obedecer as normativas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, principalmente no que se refere a procedimentos da NOTA FISCAL ELETRONICA, bem como quanto a obrigatoriedade quando das contratações com órgãos públicos.
9. Demais informações necessárias ao preenchimento sobre a presente cotação serão fornecidas pela Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina, durante o expediente normal, de segunda à sexta-feira.
10. A apresentação de proposta de preços à Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina implicará na aceitação, por parte da proponente, de todos os itens constantes destas Condições Gerais de Fornecimento.
|